Foi publicada nesta quarta-feira, 25/09/2013 no DOU a RES-CFF nº 585, de 29/08/2013. Esta resolução "regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências". Esta regulamentação vem de encontro à outra resolução, a RES-CFF nº 586, também de 29/08/2013 que "regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências".
Vamos acompanhar as informações e contribuir com orientações que conduzam o Farmacêutico a uma prática farmacoterapêutica consciente, fundamentada em preceitos científicos e éticos. Isto também se aplica à prescrição de fitoterápicos e drogas vegetais. Devemos considerar a relação risco x benefício antes da escolha de qualquer intervenção farmacológica ao paciente, mesmo em se tratando de produtos naturais.